segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

EXAMES ANGIOMEDULARES


O exames angiomedulares deverão ser solicitados conforme as regras constantes da tabela CBHPM (INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA MÉTODOS DIAGNÓSTICOS E INTERVENCIONISTAS POR IMAGEM):

 

1 -Nas investigações diagnósticas utilizando-se angiografias por cateter, os portes referentes aos exames diagnósticos ANGIOMEDULARES permitem a inclusão de, no máximo, 4 vasos para o segmento cervical,  6 vasos para o torácico e 6 vasos para o segmento tóraco-lombar, sendo liberado apenas 1X o código para cada segmento .

A remuneração “por vaso” se dará nos casos de vasos tratados terapeuticamente. 

 

2- Se a indicação do exame Angiomedular for a investigação ou abordagem de tumores, a autorização será feita para somente 1 segmento.

 

3- Nas investigações diagnósticas ou abordagens terapêuticas de malformações congênitas a autorização será para cada 2 segmentos, no máximo.

 

4- Caso o exame angiográfico não seja Angiomedular, podem-se incluir, no máximo, 3 vasos por código (4081203-0, 4081204-9, 4081205-7, 4081206-5 e 4081207-3).

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