O exames angiomedulares deverão
ser solicitados conforme as regras constantes da tabela CBHPM (INSTRUÇÕES
ESPECÍFICAS PARA MÉTODOS DIAGNÓSTICOS E INTERVENCIONISTAS POR IMAGEM):
1 -Nas investigações diagnósticas
utilizando-se angiografias por cateter, os portes referentes aos exames diagnósticos
ANGIOMEDULARES permitem a inclusão de, no máximo, 4 vasos para o segmento
cervical, 6 vasos para o torácico e 6
vasos para o segmento tóraco-lombar, sendo liberado apenas 1X o código para
cada segmento .
A remuneração “por vaso” se dará
nos casos de vasos tratados terapeuticamente.
2- Se a indicação do exame
Angiomedular for a investigação ou abordagem de tumores, a autorização será
feita para somente 1 segmento.
3- Nas investigações diagnósticas
ou abordagens terapêuticas de malformações congênitas a autorização será para
cada 2 segmentos, no máximo.
4- Caso o exame angiográfico não
seja Angiomedular, podem-se incluir, no máximo, 3 vasos por código (4081203-0,
4081204-9, 4081205-7, 4081206-5 e 4081207-3).
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