Quanto à cobrança de
cistostomia supra-púbica e/ou meatotomia junto com RTU de próstata, quando não
há indicação formal para elas, temos que não
cabe a cobrança, visto que os dois procedimentos (cistostomia e/ou meatotomia)
são realizados como complemento do procedimento principal (RTU).
Justificativa:
Desde
que não haja doença ou anomalia concomitante à hiperplasia prostática benigna,
que indique a cistostomia ou meatotomia, estes dois procedimentos são
considerados complementos do acesso ao procedimento RTU.
A cistostomia supra-púbica
substitui o ressectoscópio de fluxo contínuo (Iglesias), e neste caso tem a
única (e importante) finalidade de drenar o líquido infundido na bexiga, evitando
altas pressões intra-vesicais, diminuindo a absorção hídrica, o tempo de
cirurgia e complicações intra e pós-operatórias.
Corresponde à ampliação da
incisão e/ou ressecção de costela em cirurgias de grandes tumores renais ou a
novo portal em cirurgias laparoscópicas (sem remuneração adicional).
A meatotomia será remunerada se
realizada por necessidade: estenose de meato uretral, comprovada.
A sua realização rotineira, com
intuito profilático de possível estenose de meato, é uma conduta pessoal do
cirurgião, sujeita ela mesma a complicações.
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