segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

CISTOSTOMIA E MEATOTOMIA


 

Quanto à cobrança de cistostomia supra-púbica e/ou meatotomia junto com RTU de próstata, quando não há indicação formal para elas, temos que não cabe a cobrança, visto que os dois procedimentos (cistostomia e/ou meatotomia) são realizados como complemento do procedimento principal (RTU).

 

Justificativa:

            Desde que não haja doença ou anomalia concomitante à hiperplasia prostática benigna, que indique a cistostomia ou meatotomia, estes dois procedimentos são considerados complementos do acesso ao procedimento RTU.

A cistostomia supra-púbica substitui o ressectoscópio de fluxo contínuo (Iglesias), e neste caso tem a única (e importante) finalidade de drenar o líquido infundido na bexiga, evitando altas pressões intra-vesicais, diminuindo a absorção hídrica, o tempo de cirurgia e complicações intra e pós-operatórias.

Corresponde à ampliação da incisão e/ou ressecção de costela em cirurgias de grandes tumores renais ou a novo portal em cirurgias laparoscópicas (sem remuneração adicional).
 

A meatotomia será remunerada se realizada por necessidade: estenose de meato uretral, comprovada.

A sua realização rotineira, com intuito profilático de possível estenose de meato, é uma conduta pessoal do cirurgião, sujeita ela mesma a complicações.

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