Considerando o Ofício/CNHM/AMB/007/05 à
Associação de Medicina Intensiva Brasileira, publico meu posicionamento sobre as regras dispostas na CBHPM 4ª Edição, no que tange à exclusão dos
médicos intensivistas plantonistas dos benefícios do Item 6.2 das Instruções
Gerais, página 17, da CBHPM 4ª Edição, nas “Observações” específicas para os
códigos 1.01.04.00-3 (página 21).
Vosso ofício, datado de 31 de março de 2005,
declara que “considerando a
heterogeneidade dos modelos de gestão das UTIs, ... os plantonistas serem
contratados por hospital ou por terceiros, não cabe a remuneração em dobro”. Em
situação diferente, contudo, deve haver negociação regionalizada”.
Concordamos que há heterogeneidade nos
modelos de gestão das UTIs, entretanto há também muita heterogeneidade nos
modelos de contratação de outros especialistas, como médicos visitadores
(enfermaria ou apartamento), especialistas plantonistas em regime de sobreaviso
(os quais recebem, muitas das vezes, um valor fixo para o sobreaviso, acrescido
das eventuais interconsultas e avaliações que realizam durante o plantão, cuja
valoração segue o Item 6.2 das Instruções Gerais da CBHPM).
Médicos visitadores são também contratados
por hospitais ou terceiros, os quais recebem o pagamento dos honorários
referentes às visitas, conforme o tipo de plano do paciente. Os hospitais ou
terceiros repassam apenas uma porcentagem desses honorários aos médicos
visitadores.
Dessa forma, a argumentação da
“heterogeneidade dos modelos de gestão” também deveria valer para outras especialidades
pois muitos de seus representantes também são descontados de seus honorários
por “hospitais ou terceiros”.
O fato de existir ou não essa heterogeneidade
não pode balizar as decisões da Comissão de Honorários Médicos da Associação
Médica Brasileira.
As regras contratuais sob as quais os médicos
recebem seu pagamento, seja de quem for, não devem ser consideradas para a
inclusão ou exclusão de uma ou outra especialidade de uma regra que serve para
outras. Seja para benefício ou não.
Não nos parece correto que essa Comissão
considere, para fins de estabelecer regras gerais de remuneração de
procedimentos médicos, questões culturais, sociais, contratuais, regionais, e
até mesmo éticas.
Quem deve cuidar de tais questões é,
primeiramente, o próprio médico, seguido dos Conselhos Estaduais e Federal de
Medicina e o Estado, através de seus órgãos e autarquias específicas.
Se houver apenas um médico, de área de
atuação ou especialidade incluída nas regras do Item 6.2 das Instruções Gerais
da CBHPM, que não receba seus honorários de forma como previsto na regra, por
motivos contratuais (ex.: contratado por hospital ou terceiros), a argumentação
de ser heterogênea a forma de contratação dos intensivistas plantonistas e por
isso serem excluídos dos benefícios do Item 6.2 não se aplica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário