quinta-feira, 18 de outubro de 2012

INTERFERON E MELANOMA




Quanto ao tratamento adjuvante de Melanoma (ou seja, complementar e pós-operatório) com o medicamento INTERFERON
Um estudo publicado em 2004 avaliou o uso do INTERFERON de forma adjuvante, em pacientes com melanomas também em estágios iniciais e, NENHUM benefício foi encontrado a favor do tratamento, quando este foi comparado apenas a observação (1).


Outro estudo publicado anteriormente (2001), avaliou o também o INTERFERON, na situação clínica em questão e, NÃO encontrou benefícios a favor do tratamento, mesmo com um seguimento longo dos pacientes estudados (7,3 anos). Vale ressaltar ainda que, neste estudo, os pacientes usaram o medicamento por um período maior que 1 ano (3 anos) e mesmo assim, nenhuma diferença na sobrevida e na sobrevida livre de progressão foi encontrada (2).


Recentemente, mais um estudo avaliando o medicamento INTERFERON, realizado de forma adjuvante em pacientes com melanoma em estágios iniciais e operados, também NÃO encontrou benefícios (3).

Uma revisão agrupada da literatura reuniu quatro estudos, incluindo 713 pacientes, na mesma situação clínica acima e, o uso do INTERFERON adjuvante NÃO acrescentou ganho na sobrevida global dos pacientes (4).


Assim, a falta de um estudo que demonstre que o INTERFERON , utilizado de forma adjuvante no melanoma maligno, traga realmente benéficio na sobrevida para os pacientes, pois que, aliado à alta incidência de efeitos colaterais, fazem deste tratamento uma opção claramente experimental e, de acordo com a Legislação vigente, artigo 10 da lei no. 9.656 de 1998 e com a Resolução Normativa No. 167, de janeiro de 2007, TRATAMENTO EXPERIMENTAL está excluso de cobertura assistencial.
 
1 – Hancock BW, et al.:.  J Clin Oncol 22 (1): 53-61, 2004
 
2 – Cascinelli N, Lancet. 2001 Sep 15;358(9285):866-9


3 – Eggermont AM, et al., EORTC 18952 : Lancet 2005 Oct 1; 366(9492): 1189-96

4 - Kirkwood JM, et al., Clin Cancer Res. 2004 Mar 1; 10 ( 5 ): 1670-7

5 – RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN 167, de janeiro de 2007.
6 – Artigo 10 da lei no. 9.656, e 1998

*Artigo de OC, 2008.

 


 

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