Qualidade
e Satisfação do Usuário
•
Verificar se há filas, as condições da sala de espera, o tempo de espera e as
condições de higiene das instalações sanitárias.
•
Entrevistar o usuário utilizando a escolha aleatória, para identificar o grau
de satisfação do mesmo. Para tal, é necessária a elaboração de um roteiro
prévio.
•
Observar se há marcação prévia de consultas e os respectivos prazos.
•
Examinar, por amostragem, se os registros dos atendimentos estão completos, com
toda descrição do atendimento e o funcionamento do serviço de arquivo desses
documentos.
•
Aferir aleatoriamente o tempo de duração das consultas.
• Na
Terapia Renal Substitutiva, observar o cumprimento do Regulamento Técnico
conforme Portaria MS/SAS n.º 211/04 e a RDC ANVISA n.º 154/04.
• Se
o serviço obedece às especificações exigidas pela Comissão Nacional de Energia
Nuclear (CNEN) e a validade de seus certificados.
• As
condições de armazenamento dos produtos radioativos e a proteção ambiental, possibilita
o fornecimento, de modo agregado, da quantidade de serviços realizados por mês
de competência e emitido em três vias.
Análise
dos Documentos de Atendimento e Outros Instrumentos para Consulta
a)
BPA – Boletim de Produção Ambulatorial
Meio
magnético, dividido em três blocos:
•
Dados Operacionais;
•
Serviços realizados;
•
Formalização.
b)
Ficha Clínica de Atendimento Individual
Sua
análise permite verificar:
•
compatibilidade entre procedimento cobrado e o efetivamente realizado;
•
compatibilidade entre diagnóstico/sexo/idade;
•
procedência da cobrança como procedimento ambulatorial;
•
compatibilidade entre exames complementares e terapia ou diagnóstico;
•
codificação correta efetuada pelo profissional assistente;
•
avaliação dos programas especiais, onde houver;
•
cobrança indevida de SADT em procedimentos onde esses exames e/ou terapias já
estejam incluídos no custo;
•
cruzamento de informações entre SIA e SIH quando se tratar de unidade
hospitalar;
• a
pertinência da cobrança das ações não médicas, procedimentos odontológicos,
procedimentos médicos e demais serviços;
• a
comprovação das requisições de SADT;
•
comprovação das requisições de exames de alta complexidade.
As
Requisições de Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT) devem
contemplar os dados correspondentes à identificação do paciente e do
requisitante. A requisição de SADT não equivale à execução do atendimento. Sua
comprovação se dará com a anexação do resultado à Ficha de Atendimento.
As
Requisições de Exames Especializados, além de contemplar os dados mencionados
acima, devem conter a identificação da unidade e a justificativa para indicação
do exame.
c)
Relatório Demonstrativo de Apac Magnético
Sua
análise permite checar:
• a
compatibilidade entre o procedimento cobrado e o efetivamente realizado;
• a
pertinência da cobrança dos procedimentos considerados secundários (não
autorizados na Apac Formulário).
d) Visita
Domiciliar por Profissional de Nível Médio
•
Verificar se as ações executadas durante a visita estão sendo indevidamente
computadas à parte, pois as mesmas já estão consideradas no valor total dos
procedimentos.
•
Verificar se as visitas estão sendo documentadas em relatórios contendo: nome,
endereço, data da visita, procedimentos realizados e assinatura do profissional
que as realizou.
e)
Visita de Inspeção Sanitária
•
Deve ser considerado um procedimento por visita efetuada, independente do número
de técnicos participantes e do tempo decorrido.
•
Verificar se as visitas estão sendo devidamente documentadas contendo:
objetivo, duração, local visitado, tipo de estabelecimento, data, medidas
adotadas na constatação de irregularidades e assinatura do(s) responsável (is).
f)
Atendimento por Profissionais de Nível Médio
•
Verificar se a nebulização não está sendo registrada no BPA, como atendimento
de fisioterapia em patologia respiratória.
•
Verificar se, na retirada de pontos, a cobrança está sendo feita pela
totalidade de pontos, não devendo ocorrer cobrança por ponto realizado.
•
Verificar, no lançamento de procedimentos curativos, se a cobrança está sendo
feita por curativo realizado.
g)
Atividade Executada por Agente Comunitário de Saúde
•
Verificar se está implantado o Sistema de Informações do PACS e se o mesmo vem
sendo alimentado mensalmente.
•
Verificar se está sendo cumprido o parâmetro de no mínimo 400 e no máximo 750
pessoas.
•
Verificar o cumprimento de instrução e supervisão aos agentes, por enfermeira
do programa, para o aperfeiçoamento e acompanhamento das atividades.
•
Verificar se é observado o parâmetro de, no máximo, 30 agentes por enfermeira.
•
Verificar o cumprimento das normas e diretrizes do programa.
h)
Consulta Médica Diferenciada/Assistência ao Parto sem Distócia, pelo Médico da
Unidade de Saúde da Família
São
procedimentos específicos da Estratégia Saúde da Família (SF).
Verificar:
• se
a composição da equipe obedece à exigência mínima de: um médico, um enfermeiro
e outros seis componentes, entre agentes comunitários e técnicos de enfermagem;
•
cumprimento do parâmetro de no mínimo 2.400 e no máximo 4.500 pessoas atendidas
por equipe;
• se
estão sendo realizadas avaliações para aferir: alterações efetivas do modelo assistencial,
satisfação do usuário, satisfação dos profissionais, qualidade do atendimento,
desempenho da equipe e impacto nos indicadores de saúde;
• se
está implantado o Sistema de Informações específicas da Atenção Básica (SIAB) e
se o mesmo vem sendo alimentado mensalmente.
Atendimento
Odontológico
a)
Procedimentos Coletivos (03.011.01-1)
O
Procedimento Coletivo é computado por cliente/mês. Verificar:
• se
cumpre o que está descrito na PT MS/GM/ n.° 1.230/99.
• se
estão sendo realizados pelo menos 25 bochechos/ano para que haja eficiência do
bochecho, tendo em vista que o ano tem 52 semanas ou se está sendo utilizado
outro método alternativo na aplicação do flúor;
• se
ocorre seleção prévia dos participantes, cadastro e acompanhamento de todo o
grupo durante o programa;
• se
é elaborado no final de cada período (um ano) relatório com a avaliação
epidemiológica de cada grupo submetido aos procedimentos coletivos;
• se
a unidade identifica os participantes do programa ao longo do ano, por meio de
relação nominal por grupo, a qual deverá ficar à disposição do Controle e
Avaliação;
• se
há parceria da Secretaria de Saúde com a Secretaria de Educação.
b)
Procedimento Individual
• O
exame clínico deverá ser considerado somente na primeira consulta (atendimento
inicial), sendo necessário completar o período de um ano para realização de
novo exame para o mesmo paciente.
•
Examinar se está sendo preenchida corretamente a Ficha Clínica Odontológica, em
todos os seus campos. Averiguar se o quantitativo de insumos, equipamentos e
instrumental é compatível com o desenvolvimento das ações.
•
Observar se os procedimentos endodônticos estão com comprovação radiológica
(mínimo duas).
Consulta
Médica
•
Verificar, no Boletim de Atendimento, os exames solicitados e a terapêutica
prescrita.
• A
simples verificação de resultados de exames auxiliares e resultados
terapêuticos, decorrentes de consultas, não podem ser considerados como uma
nova consulta.
Consulta
Médica com Terapia
O
registro desse procedimento no BPA só deve ser feito quando for utilizado
recurso terapêutico imediatamente após a consulta. O fornecimento de medicação
ou a prescrição não caracterizam a consulta médica com terapia. Exemplo:
paciente é consultado e é prescrita uma série de oito nebulizações, sendo que a
primeira é feita imediatamente após a Consulta. Nesse caso, deverá ser cobrada
a consulta e mais uma sessão de nebulização. As demais sete nebulizações serão
cobradas como Atendimento por Profissional de Nível Médio.
Administração
de Medicamentos – Existem 2 tipos:
Consiste
no ato de administrar medicamentos, por paciente, independente da quantidade de
medicação administrada, prescritos nas consultas/atendimentos especializados e
de alta complexidade (PT MS/GM n.º 1.230, de 14/10/99).
Consiste
no ato de administrar medicamentos, por paciente, independente da quantidade de
medicação administrada, prescritos nas consultas/atendimentos em especialidades
básicas (PT MS/GM n.º 1.230, de 14/10/99).
Atendimento
Clínico com Observação até 24 horas –
Que
impliquem em observação prolongada de no mínimo 4 até 24 horas e terapia,
inclusive parenteral (PT MS/GM n.º 1.230, de 14/10/99). Verificar:
• se
a unidade dispõe de leito específico para observação;
• se
há registros de enfermagem, como: sinais vitais, controle de gotejamento de
soro, medicação administrada com vias e locais utilizados, eliminações;
• se
há registro da evolução clínica do paciente e sua permanência em observação de,
no mínimo 4 horas e no máximo até 24 horas;
• se
não foi emitida AIH para esse tipo de atendimento;
•
não há necessidade da UPS estar cadastrada com o serviço de urgência/emergência
para a cobrança desse procedimento.
Consulta
Médica Pré-Natal
Constatar
se na consulta pré-natal está sendo cumprida a rotina padronizada para consulta
pré-natal, como: verificação da pressão arterial, exame especular, quando
necessário, medição do fundo do útero, peso, ausculta dos batimentos
cardiofetais, palpação, percussão e solicitação dos exames complementares de
rotina.
Nos
municípios que recebem incentivos à assistência pré-natal, verificar se está
sendo cumprida a realização dos procedimentos estabelecidos nos artigos 4.º e
8.º, item 4, da Portaria MS/GM n.º 570, de 1.º/6/2000.
Procedimentos
Ortopédicos
• No
valor do procedimento estão incluídos as consultas e os exames radiológicos (PT
MS/GM n.º 1.230, de 14/10/99).
•
Verificar se há cobrança de raios-X no BPA, considerada indevida por estar
contemplada nos procedimentos ortopédicos,
A
realização de curativo + fratura pode ser cobrada quando em segmentos
diferentes.
Oftalmologia
• A
consulta oftalmológica consiste de Anamnese, inspeção, refração, exame das
pupilas, acuidade visual, retinoscopia, independente da quantidade de exames
realizados.
•
Verificar se os laudos radiológicos comprobatórios do diagnóstico estão
anexados ao documento de atendimento.
•
Verificar se os exames estão devidamente identificados com nome ou número de
registro do paciente e data da realização.
• A
fundoscopia faz parte da consulta oftalmológica e está incluída no valor desta.
• A
tonometria de aplanação é procedimento binocular e poderá ser realizada fora da
consulta em acompanhamento.
• Em
diagnose oftalmológica os procedimentos são remunerados como binoculares,
ressalvando-se que quando ocorrer solicitação específica para que o paciente
seja submetido à diagnose indicada para um só olho, sendo, nesses casos, o
valor do ressarcimento, igual ao da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS,
aprovada pela Portaria MS/GM n.º 1.230/99.
a)
São procedimentos binoculares:
•
estesiometria, gonioscopia, medida de ofuscamento e contraste, potencial de
acuidade visual, teste de Schirmer, teste de visão de cores;
• checkup
de glaucoma, curva tensional diária, teste de provocação de glaucoma;
• checkup
de estrabismo, teste enzimático de lágrimas, teste para adaptação de lentes
de contato;
•
ceratoscopia computadorizada com gráfico, eletrooculografia,
eletroretinografia;
•
retinografia fluorescente, teste do fósforo radioativo;
•
exercício ortóptico.
Os
procedimentos acima devem ser acompanhados do respectivo laudo ou resultados de
exame, por ocasião da cobrança.
b)
São procedimentos monoculares:
•
campimetria instrumental com gráfico, oftalmodinamometria, paquimetria
ultrassônica, potencial evocado, retinografia colorida e teste de adaptação de
visão subnormal;
Biometria
ultrassônica, mapeamento da retina, microscopia especular da córnea;
•
ecografia ocular ou de órbita;
•
betaterapia;
•
injeção subconjuntival;
•
capsulotomia a yag laser, fotocoagulação a laser (por aplicação),
fototrabeculoplastia a laser, iridotomia a laser, sinequiólise a yag
laser, vitriólise a yag laser;
•
injeção intravítreo;
• a
acuidade visual a laser, quando realizada, também é considerada
procedimento monocular.
Os
procedimentos acima devem ser acompanhados dos respectivos laudos.
Ecografia
ocular em pré-operatório de catarata senil não deve ser realizada e a cobrança
não pode ser solicitada, pois não se admite como exame pré-operatório, exceto
quando ocorre fator estranho ao processo senil, como trauma, inflamação
intra-ocular severa, o que deve ser previamente justificado.
Nos
procedimentos de fotocoagulação a laser deve haver um intervalo médio de
3 a 4 dias
entre uma sessão e outra, quando for necessário mais de uma sessão. Esses casos
devem ser justificados previamente à chefia técnica sem o qual não poderão ser
pagos. Também deverá estar anexado o mapeamento da retina, a retinografia e a
retinografia fluorescente.
Em
hospitais que dispõem de serviço de atendimento de urgência em oftalmologia,
cadastrados no SUS, só poderão ser cobrados como procedimentos de urgência:
a)
corpo estranho;
b)
processos inflamatórios de aparecimento súbito;
c)
queda repentina da acuidade visual;
d)
acidentes com lesões oculares.
Para
esses atendimentos deverá ser preenchida a guia de atendimenton médico de
urgência.
Exames
como: refração, controle de diabetes, controle de fotocoagulação, controle de
pós-operatório, campimetria, controle de glaucoma, checkup de
estrabismo, teste de visão subnormal não caracterizam atendimentos de urgência
e não deverão ser cobrados.
Esses
procedimentos devem ser realizados em ambulatório, com requisições corretamente
preenchidas, acompanhados de indicações clínicas e laudos conclusivos, para
serem autorizados pelo gestor.
Quando
ocorrer mais de uma intervenção cirúrgica, por diferentes vias de acesso,
deverão ser cobrados todos os atos realizados.
Nos
pedidos de cirurgia e nos relatórios de procedimentos, deverá haver referência
explícita a qual olho vai ser operado ou sobre o qual se fará algum
procedimento, sob pena de glosa.
Sempre
preencher corretamente os campos de informação da guia de solicitação de
atendimento ou da requisição de exames/procedimentos.
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